quarta-feira, 11 de novembro de 2015

PALAVRA DO ADVOGADO

Estudo sobre a Assistência Mensal - Um salário mínimo - ao Idoso ou ao portador de deficiência mesmo sem contribuição ao INSS.
Falarei hoje sobre um benefício muito importante para aqueles que precisam de auxílio/benefício, porém, por alguma situação alheia a sua vontade, não contribuíram com o INSS.
Trata-se do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-Loas), que faz parte do Sistema Único de Assistência Social (Suas), instituída pela Lei nº 8.742/93.
Aos idosos (maiores de 65 anos) e aos portadores de deficiência de qualquer idade, que comprovadamente não tenham meios de sustento e incapacidade auto-manutenção e necessitem de ajuda e também passar por perícia médica, é concedido um salário mínimo pelo Governo Federal.
É importante ressaltar que BENEFÍCIO NÃO É APOSENTADORIA, portanto, não existe 13° salário, nem direito à pensão após o falecimento do favorecido.
Também vale informar que o benefício é renovável a cada 2 anos, dependendo sempre de uma nova avaliação do INSS para prorrogação do benefício.
Enfim, quais os 7 passos para requisitar e ter acesso ao benefício?
1 - Ser portador de deficiência física ou mental ou, ter idade mínima de 65 anos;
2 - Ter renda mensal per capita inferior a um quarto do salário mínimo;
3 - Não estar vinculado a algum regime de previdência social;
4 - Não receber benefício de espécie alguma, salvo se for de assistência médica;
5 - Comprovar que não possui meios de prover sua própria manutenção, nem de tê-la provida por meio da sua família;
6 - Passar por perícia médica do INSS para avaliar o grau de deficiência e da incapacidade, além da limitação do exercício de atividades para o trabalho e o vínculo social.
7 - Apresentar documentos solicitados no agendamento da data do atendimento ao posto do INSS. O cidadão deve agendar o atendimento por meio da Central de Atendimento 135 ou pelo site da Previdência Social.
Lembrando que aos deficientes menores de 16 anos não será considerada e avaliada a incapacidade para o trabalho, mas o grau de deficiência e limitação das atividades no convívio social e estudantil.
Em todos os casos, é recomendável consultar um advogado.
Espero ter ajudado de alguma forma.

Dayvson Moura - OAB/RN 13.257
Advogado e Consultor Jurídico
Moura&Sinedino Advogados Associados


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