quinta-feira, 3 de março de 2016

Começou dia 1º de março o prazo para declarar o Imposto de Renda


Começa a correr o prazo para os brasileiros prestarem contas à Receita Federal. E, como ocorre anualmente, é preciso ficar atento às regras e evitar incongruências para não ter a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) retida pelo Fisco. São obrigados a declarar todos os contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 em 2015.
Se a renda ficou abaixo desse valor, o cidadão é isento. Mas, se ele teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; comprou ações na Bolsa de Valores; obteve ganho de capital na venda
de algum bem ou passou a ser residente no país no ano passado, precisará fazer a declaração mesmo se o salário anual tiver ficado abaixo valor de corte (veja quadro).
“É importante ficar atento nesse ponto. Basta se enquadrar em apenas um item do rol de obrigações para precisar fazer prestar contas ao Fisco”, avisa a advogada especialista em IRPF Elisabeth Libertuci, consultora do escritório Trench, Rossi e Watanabe.
O prazo para entrega da declaração termina às 23h59 de 29 de abril e os atrasadinhos ou omissos terão de pagar multa de 1% ao mês ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, ou uma multa mínima de R$ 165,74.
Os programas para preenchimento e envio da declaração (Receitanet) estão disponíveis para download no site www.receita.fazenda.gov.br desde a última quinta-feira. Na página da Receita, o contribuinte precisará selecionar o sistema operacional antes de baixar os softwares. “O processo está sendo tranquilo. Não registramos nenhum problema na operação até agora”, assegura o supervisor nacional do Imposto de Renda da Receita, Joaquim Adir. Fonte: Correio web

Fonte: http://blogdojoaofreire.blogspot.com.br/


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